TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO LICENCIAMENTO DAS MARCAS

WOOF PARA PET SHOP 

Aqui, você encontra os Termos e Condições Gerais de Contratação do Licenciamento das Marcas (as “Condições Gerais”) para que a Goapp Comércio Online de Produtos e Serviços para Animais de Estimação LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.773.400/0001-59 (a “Woof”) licencie as Marcas e determine as regras que regem a relação da Woof com o Contratante. O “Contrato” é formado pelo conjunto destas Condições Gerais, os Termos e Condições Gerais do Licenciamento de Sistemas e o Contrato de Cooperação Comercial Woof Para Pet Shops (“Contrato de Cooperação”). Quaisquer mudanças nestas Condições Gerais serão publicadas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da sua vigência para que o Contratante (abaixo definido) possa revisá-las. Em nenhum caso, as alterações nas Condições Gerais afetarão operações que já tenham sido finalizadas pelo Contratante.
  1. DEFINIÇÕES
1.1.  Os termos e expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula nestas Condições Gerais, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados abaixo atribuídos:  (i) Marcas: consiste nos sinais distintivos visualmente perceptíveis, que levam ou não a denominação Woof, bem como as variações das referidas marcas ou outras marcas que venham a ser adotadas pela Woof na identificação de seus produtos e serviços e das soluções integrantes ou de alguma forma relacionadas à Woof para Pet Shops, as quais, quando licenciadas, deverão ser sempre utilizadas nos padrões e formas indicados pela Woof. (ii) Operação: a loja específica, ou lojas, caso o Contratante possua mais de uma, a ser operada pelo Contratante no local indicado no Contrato de Cooperação, identificada com a Marca. (iii) Contratante: pet shop contratante da Woof para Pet Shops. (iv) Terceiro: parceiro da Woof que presta, direta ou indiretamente, algum dos Serviços Woof. (v) Perdas: danos diretos comprovadamente incorridos por uma Parte, decorrentes do objeto do Contrato, bem como do descumprimento de obrigações assumidas pela outra Parte perante terceiros ou no âmbito de sua atividade, inclusive após o decurso do prazo do Contrato, incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes de obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, penalidades, ônus, desembolsos, custos ou despesas, honorários advocatícios e de outros especialistas, de verbas de sucumbência, bem como custas judiciais ou quaisquer juros derivados de reclamações, processos administrativos, extrajudiciais e judiciais, propostos por terceiros e/ou ocasionados por ato ou omissão oriundo da outra Parte. A limitação ao conceito de Perda prevista no início desta definição não se aplicará para quaisquer danos comprovadamente incorridos por uma Parte em decorrência de: (i) dolo ou grave negligência; (ii) fraude ou representação fraudulenta; (iii) violação dos direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte; (iv) violações de confidencialidade; (v) ato ou omissão de uma Parte que cause dano à imagem da outra Parte; (vi) violações à legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive  a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, inclusive as estrangeiras, se aplicáveis ao objeto do Contrato e na máxima extensão permitida pela lei, (vii) ações trabalhistas e/ou previdenciárias, relativas à mão de obra utilizada na execução do Contrato; (viii) ações fiscais de responsabilidade de uma Parte, nos termos definidos na legislação tributária. (vi) Plataforma White Label: site de vendas criado e elaborado pela Woof para operação do Contratante e com as marcas distintivas do Contratante. (vii) Políticas: todas as políticas e procedimentos da Woof, que poderão ser alterados e atualizados de tempos em tempos, os quais vierem a ser disponibilizados, por quaisquer meios, pela Woof, incluindo, mas não se limitando ao Código de Ética e Conduta (o “Código de Ética”) e a Política de Diversidade e Inclusão (“Política de Diversidade”), os quais se encontram disponíveis no site da Woof (https://backup.woof.pet), que deverão ser observados pelo Contratante em todos seus relacionamentos comerciais. (viii) Propriedade Intelectual: inclui (a) todas as criações, desenhos e modelos industriais, todas as melhorias feitas aos mesmos, e todas as patentes, aplicações de patentes e divulgações de patente; (b) todas as marcas registradas, marcas comerciais, apresentação comercial, logotipos, nomes comerciais, nomes corporativos, juntamente a todas as traduções, adaptações, derivações e combinações dos mesmos e incluindo todos os bens e direitos intangíveis associados aos mesmos, e todas as aplicações, registros e renovações em conexão com os mesmos; (c) todas as obras protegidas por direito autoral, todos os direitos autorais, e todas as aplicações, registros e renovações em conexão com os mesmos; (d) todos os segredos comerciais e informações comerciais confidenciais (inclusive ideias, pesquisa e desenvolvimento, know-how, fórmulas, composições, processos de fabricação, produção e técnicas, designs, desenhos, especificações, listas de consumidores e fornecedores, informações de preços e custos, planos, propostas de negócios e de marketing); (e) todos os softwares computacionais sejam em forma executável apenas, ou junto aos respectivos códigos fonte, incluindo dados, documentação relacionada e desenvolvimento dos mesmos; (f) todos os nomes de domínios; (g) todos os demais direitos de propriedade intelectual, conforme definido na legislação; e (h) todas as cópias dos itens supracitados, estejam elas em forma tangível ou não, em qualquer meio. (ix) Representantes: todas as pessoas integrantes de seus grupos econômicos, tais como, mas não se limitando a prepostos, empregados, sócios, administradores, diretores, conselheiros, procuradores, funcionários, subcontratados ou quaisquer terceiros direta ou indiretamente relacionados às Partes, bem como qualquer pessoa, física ou jurídica, incluindo aquelas que, direta ou indiretamente, exerçam controle sobre tal pessoa jurídica, bem como suas controladoras, controladas, coligadas, interligadas e empresas sob controle comum, nos termos da Lei n.º 6.404/1976. (x) Sistemas: conjunto de plataformas e licenças, criadas pela Woof, ou licenciadas à Woof por Terceiros, que serão licenciadas ao Contratante e operadas pelo Contratante ou pela Woof, conforme o caso aplicável, e que envolvem: (i) licença de uso junto ao parceiro de operação de pagamento; (ii) a licença de uso junto ao parceiro de ERP de gestão; (iii) licença para uso da Plataforma White Label; e (iv) licença para uso ao atendimento personalizado de clientes finais, na forma deste contrato e quando aplicável. (xi) Manuais: são todos os procedimentos, normas, técnicas, regras, metodologia, padrões e métodos compilados em manuais operacionais, e de marketing, impressos ou disponibilizados em formato eletrônico, sejam escritos ou audiovisuais, que contenham informações e dados relativos à instalação, operação e manutenção da Operação, que constituem parte integrante do Contrato. (xii) Woof para Pet Shops: conjunto das Marcas, Propriedade Intelectual e Sistemas que consistem nas soluções oferecidas pela Woof. 1.2.  Na hipótese de divergência entre o Contrato de Cooperação e estas Condições Gerais, prevalecerão os termos e condições do Contrato e, posteriormente, estas Condições Gerais, sendo que as Condições Gerais que tenham sido publicadas em data posterior prevalecerão sobre aquelas publicadas em datas anteriores.
  1. OBJETO
2.1.  Constitui objeto destas Condições Gerais: (i) a concessão, pela Woof, dos direitos ao uso das Marcas para a exploração comercial pelo Contratante de uma Operação, segundo as condições previstas no Contrato, observadas as diretrizes da Woof; (ii) estipular as regras e condições gerais para o uso das Marcas por parte do Contratante, observadas as diretrizes da Woof; (iii) o fornecimento por parte da Woof de seus conhecimentos relativos à implementação e execução da Operação, segundo os padrões e metodologia formulados e de titularidade da Woof, na forma especificada no Contrato; e (iv) o financiamento, elaboração, condução e realização do Projeto Arquitetônico (conforme abaixo definido), nos termos e condições previstos no Contrato; 2.2.  Qualquer apoio ou treinamento fornecido pela Woof ao Contratante por força do Contrato refere-se exclusiva e especificamente à gestão da Operação.  2.2.1 O Contratante declara que reconhece a importância do treinamento e capacitação oferecidos pela Woof através da Woof para Pet Shops para o sucesso da Operação e declara ter escolhido, por conta própria e a seu próprio custo, o ponto comercial, que deverá manter em boas condições durante todo o período que perdurar o Contrato, além de fazer estudos e planejamentos de forma independente e com autonomia para o seu negócio, buscar auxílio, capacitação e orientação de profissionais específicos e qualificados para as áreas de gestão, administração e finanças, bem como praticar outros atos para viabilizar a Operação. 2.2.2. O Contratante isenta a Woof de qualquer responsabilidade pelos resultados da Operação, os quais reconhece são de única e exclusiva responsabilidade do próprio Contratante. 2.3.  Os treinamentos fornecidos pela Woof ao Contratante poderão ocorrer de forma presencial, por escrito, on-line, vídeos ou por qualquer outro tipo de mídia disponível e orientado pela Woof; 2.4.  O licenciamento das Marcas é concedido como um direito não-exclusivo e de caráter pessoal para o Contratante e nos termos do Contrato, o qual não poderá ser cedido total ou parcialmente sem o prévio consentimento da Woof. 2.4.1. A violação da Cláusula 2.4 ensejará à Woof o direito de rescindir o Contrato por justa causa, sem que o Contratante tenha direito a qualquer tipo de compensação a qualquer título que seja, sem afastar quaisquer outros direitos que a Woof tenha ou possa vir a ter contra o Contratante, incluindo, mas não se limitando a Perdas que venha sofrer.
  1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.  O Contratante é o único e exclusivo responsável pela integridade de suas informações cadastrais (“Informações do Contratante”), fornecidas à Woof. 3.2.  O Contratante compromete-se a manter as Informações do Contratante sempre atualizadas e íntegras, conforme legislação aplicável. 3.3.  O Contratante obriga-se a atualizar as Informações do Contratante em até 5 (cinco) dias úteis em caso de qualquer alteração.  3.4. O Contratante concorda e declara estar apto a cumprir todas as obrigações que firmar por meio destas Condições Gerais e do Contrato de Cooperação.  3.5.  O Contratante declara estar ciente de que em nenhuma circunstância a Woof garantirá, nem estará solidariamente obrigada, a quaisquer obrigações assumidas pelo Contratante frente a quaisquer terceiros, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratante honrar suas obrigações, de qualquer natureza que seja, com quem quer que seja. 3.6.  O Contratante é o único responsável por cumprir com todas as obrigações tributárias referentes às suas atividades, conforme legislação em vigor.  3.7.  O Contratante reconhece que suas características e qualificações pessoais foram fatores essenciais que induziram a Woof a contratar com o Contratante, em função de sua capacidade técnico-administrativa verificada no processo de apresentação da Woof para Pet Shops e da interação que precedeu a implementação da Woof para Pet Shops na Operação. O Contrato é intuitu personae em relação à pessoa do Contratante que se obriga a não deixar de deter a maioria das quotas ou ações, conforme for o caso, representativas do capital social da pessoa jurídica titular da Operação, sob pena de acarretar a rescisão de pleno direito do Contrato e o cancelamento da concessão do licenciamento das Marcas, conforme outorgada pela Woof. 3.8.  O Contratante reconhece que toda e qualquer atividade desenvolvida na Operação será de inteira responsabilidade do próprio Contratante, que responderá individualmente, perante o Poder Público e perante quaisquer terceiros, por todas as obrigações civis, administrativas, consumeristas, trabalhistas, falimentares, fiscais previdenciárias, criminais e de quaisquer outra natureza, por si, por seus sócios, prepostos e funcionários,  Representantes ou que por qualquer forma ou motivo venha a dar causa, bem como por aquelas inerentes à operação da Operação, obrigando-se, ainda, a indenizar a Woof por qualquer responsabilidade que lhe seja atribuída solidariamente ou de qualquer outra forma em relação ao Contratante ou ao funcionamento e operação da Operação, bem como a jamais praticar qualquer ato ou omissão que, de qualquer forma, possa denegrir a reputação das Marcas e/ou da Woof. 3.9.  O Contratante se compromete ainda a:  (i)   informar à Woof, caso tenha qualquer alteração significativa no desenvolvimento de suas atividades, incluindo, mas não se limitando, à perda de licenças e/ou alvarás, alteração significativa na sua capacidade de compra, efeito material adverso de qualquer natureza, suspensão ou extinção de CNPJ, negativação ou realização de protestos por parte de credores; (ii) permitir que a Woof utilize os dados, as marcas e sinais distintivos do Contratante para indicá-lo, em qualquer meio, eletrônico ou físico, como parceiro da Woof; (iii) manter o ponto aprovado para a Operação em perfeita condição de funcionamento e com instalações adequadas, bem como arcar com todos os custos de manutenção do ponto comercial da Operação, além de, as suas custas, cumprir todas as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais, obtendo os alvarás e autorizações requeridos pela legislação aplicável; (iv) empregar seus melhores esforços para seguir os preceitos definidos nos Manuais, e suas sucessivas complementações, alterações e atualizações, sendo integralmente responsável por transmitir, detalhadamente, a todos os seus profissionais, funcionários e colaboradores, as normas operacionais, de segurança do trabalho e de padrões de qualidade, independentemente de tais profissionais, funcionários e colaboradores terem participado ou venham a participar de programas de treinamentos promovidos pela Woof; (v) usar as Marcas indicadas e conforme diretrizes da Woof e somente utilizar equipamentos, itens de programação visual e demais elementos constitutivos na Operação de acordo com as condições e padrões aprovados e comunicados pela Woof ao Contratante; (vi) zelar pelo bom nome e elevado conceito das Marcas, abstendo-se da prática de qualquer ato que possa denegri-la; (vii) abster-se de usar as Marcas em seu nome empresarial, nome de domínio, ou mesmo requerer o seu registro em qualquer órgão governamental, seja no Brasil ou no exterior, sem a expressa autorização da Woof. O Contratante não poderá, ainda, financiar, operar ou contribuir para a formação de sites na internet, que incorporem ou utilizem as Marcas, ou outros sinais de identificação de titularidade da Woof; (viii) manter o mais estrito sigilo e segredo a respeito de todas as instruções, determinações e informações que vier a receber da Woof ou que tomar conhecimento em decorrência do Contrato, inclusive, mas sem que se limite a tal, às informações dos Manuais, sua aplicação, operação, promoções, vendas, fornecedores, controles e demais informações comerciais e técnicas a que tiver acesso, e por um período de 3 (três) anos após o término do Contrato. O Contratante deverá fazer com que seus profissionais, funcionários e colaboradores obedeçam ao disposto neste item nos termos das Condições Gerais e do Contrato de Cooperação; (ix) lançar diariamente nos softwares de gestão toda e qualquer informação sobre cada cliente, informações cadastrais, mailing, reclamações, informações sobre produtos vendidos, valores cobrados, formas de pagamento, descontos, parcelamentos, dentre outros dados que tiverem preenchimento requerido pelos softwares indicados, enviando regularmente para a Woof, ou sempre que por ela solicitado, no dia indicado, relatórios com as informações citadas neste item em forma de backup diário. A Woof é a legítima titular das informações listadas nesta Cláusula, que constituem segredo de negócio, e poderá utilizá-las; (x) entregar, sempre no dia 10 (dez) no mês seguinte, à Woof, o extrato de todos os operadores de pagamento que o Contratante possuir, e relatório gerencial dos sistema de gestão ERP utilizado pelo Contratante; (xi) sempre que solicitado pela Woof, fornecer extrato da declaração do imposto de renda da Operação, seja através do extrato de declaração ao Simples Nacional ou similar.
  1. OBRIGAÇÕES DA WOOF
4.1. A Woof se obriga a: (i) fornecer a assistência e treinamento técnico inicial consoante metodologia própria de titularidade da própria Woof para implementação da Woof para Pet Shops na Operação. As despesas incorridas para realização do treinamento inicial e “onboarding” serão de exclusiva responsabilidade da Woof; (ii) fornecer ao Contratante os Manuais durante o processo inicial de “onboarding”, com detalhamento da operação e práticas de administração. Os Manuais ficarão na posse do Contratante sob regime de comodato enquanto viger o Contrato. (iii) apresentar plano de propaganda e marketing, incluindo representação nos eventos nacionais e locais pertinentes, os quais serão custeados pelo Fundo de Marketing criado para fomento das Marcas e em benefício do próprio Contratante. (iv)  dar suporte e esclarecimento durante o horário comercial e conforme prática de mercado sobre dúvidas gerais do uso do Woof para Pet Shops, conforme aplicável. (v)   prover assistência técnica específica quanto aos atendimentos a clientes finais nas categorias e formas estipulada pela Woof, tais como, mas não se limitando a, atendimento voltado para acessibilidade de clientes, técnico-específico veterinário, comportamental de animais e nutricional, ressalvado que os serviços técnico-específicos disponibilizados pela Woof sob esse item poderão ser alterados a qualquer tempo e a Woof não se compromete com a disponibilidade contínua destes serviços; e (vi) elaborar, financiar, conduzir e realizar o Projeto Arquitetônico (conforme definido abaixo), nos termos e condições previstos no Contrato. 4.2. Qualquer benefício não previsto no Contrato que seja concedido pela Woof ao Contratante será considerado mero ato de liberalidade da Woof, poderá ser revogado a qualquer momento e não gerará qualquer obrigação de manter tal benefício ao Contratante ou dever de indenizá-lo, caso decida revogá-lo unilateralmente.
  1. USO DAS MARCAS E DOS MANUAIS
5.1. O Contratante concorda em auxiliar a Woof no que for necessário para a obtenção de toda e qualquer proteção que a Woof julgue adequada para as Marcas e para os Manuais. 5.2. O Contratante obriga-se a notificar imediatamente à Woof toda e qualquer infração de que tenha conhecimento sobre as Marcas e a Propriedade Intelectual. 5.3. O Contrato rege especificamente a implementação da Woof para Pet Shops no que tange à Operação e não concede ao Contratante quaisquer direitos além daqueles previstos no Contrato de Parceria sobre a Woof para Pet Shops. A utilização das Marcas pelo Contratante será realizada sempre com estrita observância às instruções da Woof, inclusive com relação à sua forma de apresentação. 5.4. Os Manuais e quaisquer outros documentos e/ou materiais literários e científicos que vierem a ser transmitidos ao Contratante pela Woof são de titularidade da Woof e protegidos por direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/98, conforme alterada. É vedado ao Contratante fazer cópias, permitir que se façam cópias ou conceder acesso a terceiros, de qualquer forma e em qualquer suporte, aos Manuais ou a qualquer documentação cedida em comodato pela Woof que devem ser utilizados exclusivamente pelo Contratante na Operação.
  1. MARKETING
6.1. O Contratante deverá recolher valores ao fundo de marketing (“Fundo de Marketing”) conforme disposto no Contrato. 6.2. Incluem-se, mas não limitam, entre as ações a serem viabilizadas por meio do recolhimento do Fundo de Marketing ações promocionais, publicitárias, de assessoria de imprensa, a impressão, a divulgação de materiais impressos, de convites, mala direta, folders, a gravação e promoção de vídeos, a contratação de influenciadores, a realização de campanhas pela internet (redes sociais e via sites específicos), a compra para distribuição de materiais promocionais, a contratação de pessoas e equipes de divulgação, a realização de shows e a participação em eventos, bem como toda e qualquer ação que tenha o objetivo de promover as Marcas e a Woof para Pet Shops como um todo. 6.3. O Fundo de Marketing será gerido sob a tutela da Woof, a qual caberá decidir o uso da verba disponível nos termos e para as finalidades descritas na Cláusula 6.2. 6.4. O Contratante concorda em não realizar qualquer ação promocional, publicitária ou de assessoria de imprensa e imprimir e/ou divulgar qualquer material impresso, tais como convites, mala direta, folders e outros, sem a aprovação prévia por escrito da Woof.
  1. PROJETO ARQUITETÔNICO
7.1. O Contratante deverá manifestar se deseja que a Woof desenvolva e implemente o projeto de arquitetônico da Operação refletindo as Marcas, que poderá incluir, a critério da Woof, reforma de vitrines, reelaboração de layout, disposição das mercadorias, móveis e utensílios, além de implementação de letreiro com os sinais indicativos das Marcas e televisão interna, nos termos do Contrato e conforme mútuo acordo entre as Partes (“Projeto Arquitetônico”). 7.2. O Contratante declara que está ciente e concorda que o Projeto Arquitetônico será integralmente elaborado pela Woof, ou terceiros por ela indicados. 7.3. O Contratante se compromete a disponibilizar o espaço físico da Operação para que o Projeto Arquitetônico seja executado conforme acordado de acordo com as orientações da Woof, ou dos terceiros por esta indicada. 7.4. Na hipótese de rescisão ou término do Contrato, por qualquer motivo, as Partes deverão: (i)             Cessar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do termo final do Contrato, o uso de toda e qualquer marca, logotipos, dispositivos, insígnias e Propriedade Intelectual da outra Parte, que estejam vinculados a Woof, cuja autorização de uso tenha partido exclusivamente da Woof; e (ii)            Remover ou cobrir permanentemente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do termo final do Contrato, todos os sinais de publicidade que possam identificar a outra Parte de qualquer forma, sendo certo que as Partes permitirão acesso por representantes da outra Parte às suas dependências para verificar a execução de tais ações. 7.5. Na hipótese de rescisão antecipada do Contrato, independentemente da causa, o Contratante deverá restituir à Woof todos os bens móveis que foram integrados à Operação e que tenham sido adquiridos pela Woof, ou, na falta ou deterioração destes, dos valores respectivos constantes das notas fiscais de compra, podendo, a Woof, inclusive, reter repasse de pagamentos que seriam devidos ao Contratante até a devolução dos respectivos bens.
  1. COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. O Contratante declara, por si e por seus empregados, representantes, administradores, sócios ou colaboradores que conduz os seus negócios de forma ética, sustentável e em conformidade com todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis às suas atividades, inclusive, mas não se limitando, às “Leis Anticorrupção Nacionais” (o Código Penal Brasileiro, o Decreto-Lei nº 2.848/1940, a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 12.529/2011, a Lei nº 12.813/2013 e a Lei nº 12.846/2013 e suas respectivas regulamentações), bem como a legislação internacional relativa ao tema, em especial a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e a UK Bribery Act (“Leis Internacionais Anticorrupção” e em conjunto com Leis Anticorrupção Nacionais, “Regras Anticorrupção”), e se obriga a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. 8.2. O Contratante declara que está ciente, conhece, entende e observa integralmente as regras estabelecidas no Código de Ética, que se encontra disponível ao Contratante no site https://backup.woof.pet, sempre que esta o solicitar à Woof, abstendo-se de qualquer atividade que constitua uma violação às disposições do Código de Ética, das Regras Anticorrupção e de defesa da concorrência. 8.3.\O Contratante declara, por si e por seus empregados, sócios, administradores e subcontratados, (i) não possuir empregados, sócios, administradores e/ou representantes de qualquer natureza que mantenham e/ou que possam manter, durante a vigência do Contrato, cargo público de qualquer natureza e em qualquer esfera, ou mesmo seja empregado de partido político no país de execução das atividades vinculados ao Contrato; (ii) ter plena consciência que qualquer fato ou ato que seja capaz de alterar o cenário previsto no item (i) anterior, como, mas não limitado, eventual nomeação de empregados, sócios, administradores e/ou representantes de qualquer natureza a cargo público, bem como a ocorrência de quaisquer fatos ou atos que contrariem as disposições das Regras Anticorrupção aplicáveis, deve ser imediatamente comunicado à Woof; (iii) já ter implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência do Contrato, um programa de conformidade e treinamento adequado a sua atividade e tamanho empresarial, eficaz na prevenção, detecção e combate a violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato. 8.4.  O Contratante desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos no Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Regras Anticorrupção com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados. 8.5. O não cumprimento por parte do Contratante e seus subcontratados de quaisquer das Regras Anticorrupção aplicáveis ou do Código de Ética, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou no Contrato, será considerado uma infração grave e conferirá à Woof o direito de rescindir o Contrato, ficando o Contratante obrigado a eximir a Woof de quaisquer ações, Perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. O Contratante ficará responsável por indenizar a Woof contra todo e qualquer dano que este suporte em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula, estando a Woof autorizada, desde já, a reter qualquer pagamento que seja devido ao Contratante e a compensar com qualquer valor que seja devido à Woof em decorrências das regras previstas no Contrato. 8.6. O Contratante concorda que a Woof poderá, mediante comunicação prévia com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao Contratante, auditar informações e/ou documentos que tiverem relação com o Contrato com a finalidade de verificar o cumprimento, pelo Contratante, do disposto nesta Cláusula e no Contrato, especialmente se assim o for exigido pelas autoridades governamentais competentes. A auditoria ora mencionada poderá ser realizada pela Woof ou por terceiro indicado e custeado por ela, devendo o Contratante garantir o acesso às informações e aos documentos pertinentes que tiverem relação com o Contrato. 8.7. Cada Parte é responsável por manter procedimentos de segurança que evitem, em condições razoáveis, a utilização indevida e/ou irregular de dados pessoais. Caso seja necessário que as Partes realizem a coleta, processamento, armazenamento, transferência e/ou tratamento de quaisquer dados, inclusive dados de natureza pessoal, as Partes garantem para os fins legais que a obtenção de dados tem justificativa amparada na legislação de proteção de dados em vigor ou, alternativamente, foi obtido prévio e expresso consentimento do titular dos dados cujos dados estejam sendo fornecidos, para suas atividades, e que tais titulares de dados estão cientes dos fins específicos para os quais seus dados foram coletados. 8.8. As Partes declaram expressamente que cumprem a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) no que se refere ao objeto do Contrato. Em caso de alteração na Lei Geral de Proteção de Dados ou aprovação de novas normas relacionadas à proteção de dados pessoais, as Partes deverão promover as mudanças necessárias para dar cumprimento às novas condições vigentes, comunicando a outra Parte sobre as alterações realizadas para tanto. 8.9.      Cada Parte declara ser responsável pelo adequado tratamento dos dados pessoais obtidos por meio de ou em decorrência da consecução atividades por si desempenhadas, devendo uma Parte reembolsar a outra Parte caso for compelida a indenizar determinado Estabelecimento Credenciado e/ou terceiro em decorrência de comprovada violação da Lei Geral de Proteção de Dados pela outra Parte.
  1. NÃO SOLICITAÇÃO
9.1. Durante a vigência do Contrato e pelo período de 5 (cinco) anos após seu término ou rescisão, o Contratante e seus Representantes não poderão, direta ou indiretamente: (i) Interferir em, romper ou tentar romper a relação entre a Woof e Terceiros ou qualquer de seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviço; e/ou (ii) Estimular Terceiros ou qualquer de seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviço a rescindir ou resilir qualquer instrumento jurídico existente entre a Woof e as pessoas indicadas acima.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Contratante reconhece que o sucesso da Operação depende fundamentalmente de seus esforços e méritos comerciais, que poderão ocorrer condições de instabilidade de mercado ou aspectos mercadológicos desfavoráveis prejudiciais à performance da Operação. 10.2. A Woof obriga-se a empreender seus melhores esforços no desenvolvimento das soluções que compreendem a Woof para Pet Shops e o Contratante exime a Woof de qualquer responsabilidade por qualquer resultado específico decorrente da Woof para Pet Shops. A respeito, o Contratante declara que a Woof não realizou qualquer promessa quanto à lucratividade, margem de ganhos, faturamento mínimo, ou qualquer outra garantia em relação à performance da Operação. 10.3. A licença ao uso das Marcas a que se refere o Contrato é concedida ao Contratante, sem exclusividade por parte da Woof, que poderá, a seu exclusivo critério e desde que respeitadas as disposições do Contrato, operar unidades próprias e/ou outorgar a terceiros direito de licenciamento e exploração das Marcas, bem como organizar outras redes de licenciados, com formatação específica e produtos distintos e/ou voltados para um público diferenciado daquele referente às Marcas. 11.  TOLERÂNCIA E COOPERAÇÃO 11.1. A renúncia a qualquer violação destas Condições Gerais ou do Contrato, ou o não exercício pela Woof de qualquer direito descrito nestas Condições Gerais ou no Contrato, não constituirá novação ou perdão a violações similares no futuro ou renúncia ao exercício de quaisquer direitos futuros. A renúncia, por quaisquer da Woof, ao direito de exigir o cumprimento de obrigação do Contratante, em caso de inadimplência ou violação de quaisquer das cláusulas destas Condições Gerais ou do Contrato, não constituirá qualquer renúncia futura a tais cláusulas, nem mesmo renúncia aos referidos direitos, como também não afetará a validade do Contrato ou direito da Woof em exigir o cumprimento de cada disposição deste instrumento contratual, configurando-se apenas mera liberalidade da parte que assim proceder. 11.2. As Partes se obrigam a cooperar e empregar seus melhores esforços para cumprir o objeto do Contrato consoante seus termos e com o objetivo de otimizar os resultados da Operação e da Woof para Pet Shops.
  1. LEI E FORO DE ELEIÇÃO
12.1. As Partes declaram e concordam que estas Condições Gerais são regidas e interpretadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 12.2. Qualquer questão ou disputa decorrente ou resultante da interpretação, execução e cumprimento destas Condições Gerais deverá ser submetida ao foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.